22/04/2010

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA: AS TESTEMUNHAS

Quem pensa que eram as testemunhas, contra os perseguidos pela Inquisição? Pois os frades inquisidores deviam receber o testemunho contra os acusados, desta casta de gente:
1º Os excomungados – mortos civilmente – segundo afirmavam os próprios Domínicos – inábeis para vender, testar, herdar, testemunhar em juízo – despojados, enfim, de todos os direitos de cidadão e até dos direitos naturais!
2º Os cúmplices do acusado! Isto é, aqueles que para se salvarem e desculparem sacrificam os inocentes sob mentiras e calúnias.
3º Os infames e os criminosos – quaisquer que fossem os seus crimes. “Os inquisidores davam mais crédito a um assassino de estrada do que a um desgraçado, que muitíssimas vezes só cometia o crime de possuir riquezas de que os frades se queriam apossar!”
4º Os hereges – com a condição expressa de que os seus depoimentos fossem sempre contra os acusados.
5º Os maometanos, os judeus, os infiéis – criaturas que nada conheciam do culto católico – eram acreditados como testemunhas sobre faltas cometidas contra esse culto!
6º Os perjuros na causa – expliquemos: - “uma testemunha no decorrer de um processo retractava-se a favor do réu. Esta retratação nada absolutamente provava a favor do arguido. Se, porém, depois da retratação, a testemunha, por via de inimizade ao réu, ou corrompida, ia depois de novo contra ele, dava-lhe imediatamente todo o crédito, embora tivesse sido antes declarada testemunha falsa!”
7º A mulher, os filhos, os parentes, os criados do acusado – mas sempre contra ele. Justificava-se esta pratica espantosa com estas razões: “1º - é necessário obedecer antes a Deus que aos pais; 2º - se qualquer pode matar seu pai, logo que é inimigo da Pátria, com mais razão o pode denunciar, quando é culpado de heresia!”
E não se revoltou a humanidade ao ponto de correr a pontapé da face da Terra este banditismo da Igreja de Roma!... E os Domínicos, os Santos Apostólicos que estabeleceram esta prática infame, davam ao filho a recompensa: “o filho, delator de seu pai, ficava isento das penas impostas por direito aos filhos dos hereges, e isto em recompensa da sua delação, in proemium delationis!”