25/01/2012

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA O PADRE ANTÓNIO VIEIRA

Neste período entrou-se numa actividade frenética, tirando-se todo o partido legítimo e ilegítimo, lícito e ilícito, da bula de Maio de 1536. Já se pode levantar bem a cabeça, em nome da lei do papado! E D. João III levanta-a e não perde o seu tempo: constroem-se prisões especiais para os réus de judaísmo, o edifício das Escolas Gerais converte-se em masmorras… mas tudo isso é pouco!
D. Pedro – o Regente na maioridade de Afonso V, mandara construir – na Praça do Rossio, em Lisboa, lado norte, um edifício destinado a habitação dos embaixadores estrangeiros… Por ter esse destino, se lhe chamava Paço dos Estaus. Foi ele quem salvou a insuficiência de cárceres. Instalou-se ali o Santo Ofício e ali se conservou até ao terramoto de 1775, sendo depois construído o Palácio da Inquisição.
Em Évora, logo desde 1536, em frente da Sé, no Largo do Marquês de Marialva, se erguia palácio próprio dos inquisidores. Foi o primeiro do país; e fizeram-se ali mais de vinte e duas mil condenações. Iam para lá os réus do Alentejo e do Algarve. A Inquisição de Coimbra satisfazia às necessidades piedosas da Igreja e do rei, nessa diocese e na da Guarda. Até chegou a funcionar o Santo Ofício em Lamego e em Tomar!
A Inquisição do Porto foi ordenada por D. João III em 1541 e instalou-se na Rua Escura, numas casas pertencentes a Fernão Aranha e a sua mulher Catarina Seixas. Houve naquela cidade um auto-de-fé em 11 de Fevereiro de 1543, para se mostrar à gente do Porto “quanto delicada era a justiça da Inquisição” – escreve no Há-Lapid, órgão da comunidade israelita do Porto, o capitão Barros bastos. O corregedor Francisco Toscano, quatro dias depois do auto, contava e el-rei o seguinte:
“…Esta provisão veio com outras do bispo, o qual logo fez ordenar tudo o que era necessário, e mandou fazer em um capo desta cidade, de onde estava a Porta do Sol, três cadafalsos pela ordenança dos de Lixª e a 11 deste mês de Fevereiro se fez o auto, em que houve 84 penitentes a saber, 4 que padeceram e 21 que se queimaram em estátuas, e 15 de cárcere perpétuo com sambenitos, e 43 penitenciados a cárcere temporal de 1 a 10 anos, e duas testemunhas falsas, as heresias destes (segundo as sentenças delatavam) foram muitas e graves e valeu aos de cárcere perpétuo, que pediram mesa, com muita contrição. O auto foi bem feito e sossegado, com boa ordem que nele houve, pôs grande espanto a gente desta terra, que nunca outro tal verão. Estimou-se a gente, que a ele veio assim desta terra como de fora, em 30 000 pessoas, e parece que esta justiça foi feita por vontade de deus, que chovendo os dias antes de muita água e vento, o dia do auto subitamente tornou mui sereno e claro; durou o auto com a queima até às 5 da tarde, nesta terra houve muito proveito, e fruto assim no espiritual como temporal depois que a Santa Inquisição é nela…”
Foram queimados vivos três homens e uma mulher; e dezasseis homens e cinco mulheres foram queimados em estátuas – diz o mencionado Sr. Barros Basto – “porque não desejando passar pela purificação do fogo, puderam fugir a tempo”. O que é certo é que, apesar dos “frutos” e do “proveito” que o corregedor atribui ao auto, não há noticia de ter havido outro no Porto e a própria Inquisição, ali, não pôde vingar, tendo sido extinto o tribunal em 1547. mas não magoava isso o ânimo da Igreja ou do rei: a Lisboa, Coimbra e às masmorras de Évora – chamadas covas da Inquisição – iriam parar os réus, ainda que viessem do…Paraíso!
E os Judeus fugiam quanto podiam! Chegavam naus carregadas de fugitivos a Ragaza, a Ferraria, a Veneza, a Ancora…Fugiam para a Inglaterra, para a França e sobretudo para os Países Baixos… E bem faziam os que podiam fugir!
Finalmente – Ao passo que, por um lado, o rei espremia no coração dos cristãos-novos todo o mal encontrado e inventado diabolicamente na bula de 1536, não desistia, por outro lado, de levar o pontífice a dar-lhe a Inquisição limpa de todo o “senão”!
Baltasar Limpo, o bispo e inquisidor do Porto, vai assistir ao Concílio de Trento, e quebra, enfim, todos os redutos. Tendo grande influência no Concílio, pugnou a favor do estabelecimento da Inquisição, sem restrições; e portanto a concessão do Santo Ofício a Portugal devia fazer-se conforme el-rei queria.
“O remédio da Igreja – dizia ele ao papa – está em evacuar os maus humores.”
Mas nem a influencia de Baltasar Limpo na assembleia conciliar, nem a simpatia da sua eloquência directamente sobre o ânimo do papa, teriam arrancado à Cúria o dó de peito, a nota final, que marca o termo do negócio vil de Roma, arrastado durante duas dezenas de anos, se não se desse ao pontifico o que ele ambicionava gulosamente!
A Inquisição foi finalmente instituída na sua forma mais completa e definitiva pela bula de 16 de Julho de 1547.
Em troca, Paulo III recebia as rendas do bispado de Viseu. “Dourou assim – escreve Alexandre Herculano – os seus últimos dias com os vis esplendores das torrentes de outro, que tinham sido o preço de um dos mercados mais infames que se encontram na história da humanidade… Os inquisidores de Portugal queriam carne humana: a Cúria subministrava-lha, mas na carta de aviso certificava aos compradores, que tinham de pagar à vista o preço da mercadoria: - as rendas da mitra de Viseu…
Só o neto de Paulo III, Alexandre Farnès, auferia do estabelecimento definitivo da Inquisição, em dinheiro corrente e em título seguro para o receber sucessivamente, perto de meio milhão de cruzeiros!”
E acrescenta o historiador insigne: “Os cristãos-novos que tinha logrado sair do País foram os únicos que escaparam…” No mais… “apodreciam nas masmorras, esquecidos até para o trato e para o suplício…”
O domínio absoluto do potro, da polé e da fogueira estabeleceu-se incontestavelmente na região das crenças religiosas, prevalecendo sobre a doutrina evangélica da tolerância e da liberdade… Muitos dos queimados, como Judeus convictos, morriam abraçados com a cruz, dando todas as demonstrações de sincero cristianismo – concordava o bispo de Chisano – mas observava que, apesar disso, era indispensável continuara a queimar os réus sentenciados, porque, se demonstrações tais pudessem salvá-los nessa hora tremenda, recorriam àquele expediente todos os verdadeiros hereges e nenhum seria punido!...
O século XVI – aquele século corrupto e feroz… tendo por inscrição no seu adito o nome obsceno de Alexandre VI, e por epitáfio em seu termo o nome horrível do castelhano Filipe II, o rei filicida, pode, em Portugal, tomar também para padrão, que lhe assinale metade do curso, o nome de um fanático, ruim de condição e inepto, chamado D. João III”.
Nódoa monstruosa, que surpreende e aflige ainda a alma portuguesa!