30/04/2012

O movimento em prol da Liberdade Religiosa nas terras protestantes.

Os países protestantes abriram caminho a aprovação de leis de tolerância religiosa. O primeiro édito nacional concedendo tal tolerância foi publicado na Holanda, em 1584. Na Inglaterra a completa tolerância custou a se tornar lei do reino, mas os progressos nessa direção foram contínuos, apesar da interrupção verificada sob os reis Stuart e depois de seu tempo. Os suplícios que ocorreram durante o reinado de Maria de Tudor se detiveram quando Isabel subiu ao trono, em 1558, embora se negasse reconhecimento oficial aos Puritanos e católicos romanos. Ao alvorecer do século XVII, Ricardo Hooker revelou espírito tolerante em sua Política Eclesiástica. Foi secundado por testemunhos em prol de melhor tratamento dos dissidentes da religião do Estado, notadamente por Chillingworth, que fez um apelo em defesa da liberdade de consciência, dizendo que "nos contentássemos com induzir os outros a unidade, caridade e mutua tolerância, desde que Deus não autorizou que nenhum indivíduo forçasse todos os homens a unidade de opinião ... Suprimi essa perseguição, fogueira, maldição e perdição de homens, por não subscreverem palavras de homens. Exigi dos cristãos somente a crença em Cristo e que não chame de Mestre senão a ele só". A Assembleia de Westminster, sem adequada compreensão do princípio de tolerância, colocou em sua Confissão estas palavras: "Só Deus é senhor da consciência". Cromwell alargou as fronteiras da tolerância nacional, de modo a abranger os judeus, que tinham sido banidos da Inglaterra cinco séculos antes. 0 Ato de Tolerância de 1689, embora negasse liberdade aos católicos romanos, assinalava progresso na direção equitativa. Escritores como Sidney e Loeke elaboraram teorias no tocante a liberdade. O sentimento do povo inglês e as leis do país gradualmente suprimiram, toda desqualificação baseada em considerações religiosas.
É verdade que na França a liberdade de consciência teve zeloso e influente advogado, não, todavia, na pessoa de um orador de igreja, mas em Voltaire e em outros livres-pensadores. O que diretamente deu azo ao ataque de Voltaire a política tradicional dos pais foi a perseguição da família Calas, família protestante de Toulouse. O pai fora acusado de ter assassinado o filho, ou de o haver induzido ao suicídio, antes que o visse ingressar na comunhão romana. O pai foi submetido ao suplício da roda e outros membros da família foram postos a ferros ou recolhidos a conventos. Inteirando-se do caso, Voltaire continuou a discutí-lo pela pena e nas cortes, até que o rei da França se viu constrangido a anular a sentença já proferida contra as infelizes pessoas e a conceder pensões aos sobreviventes. A Revolução Francesa e o Código Napoleónico mantiveram a liberdade de consciência.

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21/04/2012

A Liberdade Religiosa - O cardeal Belarmino e Luiz XIV.

Roberto Cardeal Belarmino
Roberto Francesco Romolo Cardeal Bellarmino S. J. (* 4 de outubro de 1542, em Montepulciano, Itália - 17 de setembro de 1621, Roma) foi um cardeal, teólogo católico e é um Doutor da Igreja.
Ingressou na Companhia de Jesus em 1560. Tendo estudado em Pádua e em Lovaina, foi ordenado padre em 1570. Ensinou teologia em Lovaina até ser chamado a Roma por Gregório XII em 1576 para fazer parte do Colégio Romano (futura Universidade Gregoriana). Reitor do Colégio foi depois Provincial dos Jesuítas de Nápoles. De novo em Roma como teólogo de Clemente VIII, foi feito cardeal em 1599. Arcebispo de Cápua em 1602, ocupou também lugares na maior parte das congregações da Igreja.
Como Cardeal Inquisidor, função para qual foi nomeado pouco depois de se tornar Cardeal, participou dos julgamentos de Giordano Bruno e Galileu Galilei.
De pequena estatura física, tinha um temperamento alegre e amigável. A sua caridade para com os pobres e os aflitos era proverbial. Polemicista notável, participou nalguns dos maiores debates da época, revelando uma cultura e abertura de espírito notáveis. Foi um dos grandes da Reforma Católica que se seguiu ao Concílio de Trento. Rejeitou a sua eleição como papa no conclave de 1621.
Foi beatificado em 13 de maio de 1923 e canonizado em 29 de junho de 1930 pelo Papa Pio XI e declarado Doutor da Igreja em 1931, celebra-se a sua memória a 17 de Setembro.
O Cardeal Belarmino  ()deu expressão às ideias romanas de seu tempo, o século XVI, quando argumentou em favor do método medieval de tratar com os heréticos. Seus argumentos procedem de cinco fontes: - as Escrituras; o testemunho de Agostinho, Leão I e outros Pais da Igreja; as leis de Teodósio e de outros imperadores romanos; e considerações tiradas da razão e da observação. Se os heréticos podem ser excomungados - assim raciocinava o cardeal - melhormente podem ser entregues a morte, porque a morte temporal e calamidade menor do que a excomunhão. A punição espiritual e eterna em suas consequências. Os falsários são condenados a morte; e a heresia, sendo uma falsificação da fé, merece a mesma pena. A mulher que repudia seus votos conjugais é entregue a morte; muito mais o deve ser aquele que viola seus votos para com Deus. Prossegue o cardeal dizendo que o membro da igreja romana não é mais livre para renunciar sua aliança do que o monge o é para renunciar a seu voto de castidade. A sentença de morte é uma proteção para o fiel, que precisa ser resguardado da influência mortal do contato com heréticos, e uma graça para o próprio herético, desde que a sentença possa livra-lo de agravar a própria perdição, por aumento de sua heresia - majorem sibi damnationem. O cardeal também tomou a posição segundo a qual a igreja tem autoridade para mover guerra contra os maometanos. Deleitou-se em ridicularizar a Lutero, por incorrer em "criancice e impudência", asseverando que "a igreja" nunca havia levado ninguém a morte. Ao contrário - continua o cardeal - muitos têm sido executados com aprovação da igreja. Belarmino foi seguido pelos membros de sua ordem, que justificam a execução por motivos religiosos. 0 Jesuíta Raynard, falecido em 1663, declarou ser a heresia o mais monstruoso e destrutivo dos crimes, sendo penalidade justa o queimar-se o herético. De passagem, quando Lutero disse que a igreja nunca levou ninguém a morte, tinha em mente a real igreja cristã, a sociedade dos verdadeiros crentes.
          Luiz XIV, honrado como patrono e defensor da igreja romana; violou o pacto solene da nação, o Edito de Nantes, publicado em 1598, que concedia aos huguenotes direitos perpétuos em França, submeteu as famílias huguenotes as dragonadas e baniu do pais os transgressores obstinados ou os entregou às galés. A alta personagem que foi Afonso de Liguori aderiu aos louvores do soberano francês, considerando-o como "o rei cristianíssimo, o grande Luiz" e a grande coragem com que puniu a todos os agrupamentos de seguidores de Calvino com prisão e confiscação de bens, e por ter banido da França muitos milhares de famílias heréticas. De£endendo a cruzada do rei, Bossuet e o clero francês recorreram ainda as possíveis inferências do texto: "Obrigai-os a entrar". Por outro lado, a perseguição real provocou um dos mais nobres apelos em favor da tolerância, o apelo do protestante Bayle.



17/04/2012

Os Concílios de Cartago

Esta pintura é óbviamente posterior aos
concílios.
Houve três concílios regionais que foram realizados em Cartago, cidade do norte de África, em relação ao rebatismo, no tempo de Cipriano, o mártir. Um deles foi no ano 255 A.D., e no quarto ano do reinado de Valeriano e Galieno, no qual foi decretado que ninguém poderia ser batizado fora da Igreja, uma vez que a Igreja reconhece somente um baptismo (baptismo por emersão), daí os hereges (pessoas que nesta altura já tinham dificuldades em aceitar alguns compromissos da igreja com o império romano) que se juntam à Igreja Católica tem que serem rebatizados. Mas as pessoas que foram batizadas anteriormente pela Igreja Ortodoxa e, mais se tarde tornam hereges, deve ser aceito ao voltar para a Ortodoxia, não pelo batismo, como Novatius (bispo ou ancião de uma igreja regional) reconhecia, mas unicamente pela oração e imposição das mãos, como é claramente evidente a partir da carta dirigida a Quintus por Cipriano e numerada 71. Um segundo concílio foi realizado no ano 258 (ou 256 de acordo com Milias no primeiro volume dos Concílios). Estiveram presentes 71 bispos da Numídia e de outras partes da África, a quem Cipriano tinha reunido a fim de que eles pudessem afirmar com maior força a confirmar o decreto relativo ao rebatismo que tinha sido estabelecido no concílio anterior. Eles primeiro decretaram que todos aqueles que estavam na Igreja, ou seja, fossem clérigos, e deixassem a fé, eram para serem aceitos ao seu regresso apenas como leigos, e em segundo lugar, que o batismo realizado por pessoas que eram hereges era tão inválido que, quando convertidos teriam de serem rebatizados na forma ortodoxa, assim sendo o primeiro baptismo seria inválido e o segundo era como se nunca houvera sido baptizado.
Um terceiro concílio foi ainda realizado em Cartago (toda esta região na altura era o centro do cristianismo), no mesmo ano pelo mesmo bispo Cipriano, e foi assistido por 84 bispos. Ele enviou a carta conciliar, (carta entre pares) ao Bispo Joviano e outros colegas bispos, como Zonaras afirma (e como a própria carta indica claramente), porque esse bispo perguntou a Cipriano se os Novacianos cismáticos devem ser batizados com a adesão à Igreja católica. Mas como muito aprendido de Dositeu (p. 55 do Dodecabiblus) diz, foi por causa de uma carta que foi enviada pelo segundo concílio acima mencionado a Estevão bispo de Roma revelando o que tinha sido decidido e decretado sobre o rebatismo; Estevão, convocando um concílio em Roma, invalidou a carta ao decretar que o batismo de hereges que batizam como a Igreja não deveria estar em vigor duplo, ou seja, repetido, como afirma Cipriano na sua carta a Pompeu Sabratensio, um bispo de África. Portanto, para o propósito de proporcionar a confirmação completa da necessidade de rebatismo e do batismo realizado uma vez e duas vezes como determinado pela decisão conciliar, e tendo em vista a rejeição do que havia sido decretado por Estevão, este terceiro Concílio foi convocado por Cipriano, e emitiu a presente declaração. Apesar deste Concílio ter sido colocado na frente de todos os Concílios Ecuménicos e outros concílios regionais devido ao fato de que precedeu todos eles no ponto de tempo (exeção feita ao concílio de Jerusalém, realizado pelos apóstolos em Actos 15), ele foi colocado aqui depois deles na sequência e os Concílios Ecuménicos foram introduzido à frente, colocando depois o presente Concilio, sendo regional, é de menor importância e tem menos reivindicação a uma colocação à frente. (Veja Dositeu sobre estes concílios nas páginas 53 e 975 da Dodecabiblus;. E ver p. 98 do primeiro volume dos Registos Conciliares) Esta mesma regra foi observada também em relação aos outros concílios regionais que precederam aos Concílios Ecuménicos, a de ser colocado, isto é, depois dos Concílios Ecuménicos em virtude da sua autoridade. Pouco tempo depois deste 3º concílio ter sido realizado Cipriano, foi martirizado sob o reinado do imperador Décio.


Declaração.
1. Enquanto reunidos num parlamento, queridos irmãos, lemos cartas enviadas por vocês a respeito daqueles que estão presumidos entre os hereges ou cismáticos tem sido batizados e que estão a unir-se à Igreja católica, que é uma única instituição em que somos batizados e somos regenerados , sobre quais fatos estamos firmemente convencidos de que vós mesmos, ao fazer isso estão garantindo a solidez da Igreja católica (católica não romana). No entanto, na medida em que vocês estão na mesma comunhão conosco e querem saber mais sobre este assunto por conta de um amor comum, somos movidos a dar-vos, e combinamos em assim fazer, não uma opinião qualquer recente, nem algo que tenha sido só hoje estabelecido, mas, pelo contrário, aquilo que tem sido experimentado e testado com toda a precisão e diligência de outrora pelos nossos antecessores, e que tem sido observado por nós. Ordenando isso também agora, que temos sido fortemente e firmemente, assegurando ao longo do tempo, nós declaramos que ninguém pode ser batizado fora da Igreja católica, não havendo, mais que um só batismo, e sendo este existente só na Igreja católica. Pois tem sido escrito: “Porque meu povo cometeu uma dupla perversidade: abandonou-me, a mim, fonte de água viva, para cavar cisternas, cisternas fendidas que não retêm a água.” (Jeremias 2:13). E mais uma vez a Bíblia Sagrada adverte dizendo: “Bebe a água do teu poço e das correntes da tua cisterna.”(Prov. 5:15). Através de Ezequiel, o profeta do Senhor diz: “Derramarei sobre vós águas puras, que vos purificarão de todas as vossas imundícies e de todas as vossas abominações. Dar-vos-ei um coração novo e em vós porei um espírito novo; tirar-vos-ei do peito o coração de pedra e dar-vos-ei um coração de carne.” (Ez 36 :25-26). Mas como pode alguém que é impuro se purificar e santificar a água, quando não há nele o Espírito Santo, e o Senhor diz no Livro dos Números: "Tudo o que tocar o impuro será manchado” (Nm 19:22) . Como pode alguém que tem sido incapaz de depositar os seus próprios pecados fora da Igreja administrar o batismo a outra pessoa para deixá-lo ter a remissão dos pecados? Mas mesmo a questão em si, que surge no batismo é um testemunho da verdade. Ao dizer para o que está sendo batizado, "Crês em uma vida eterna, e que tu deve receber a remissão dos pecados?" estamos dizendo nada mais do que pode ser dado na Igreja católica, mas que entre os hereges, onde não há Igreja, é impossível receber a remissão dos pecados. E por esta razão os defensores dos heréticos deveria, quer para alterar a essência da questão para outra coisa, ou então dar a verdade um julgamento, a menos que tenham algo a acrescentar a Igreja a eles, como um bónus. Mas é necessário para qualquer um que foi batizado ser ungido, a fim de que, ao receber a Ceia, ele possa tornar-se um participante em Cristo. Mas nenhum herege pode santificar óleo, sendo que ele não tem nem um, nem altar de uma igreja. Nem uma gota de crisma (dom) pode existir entre os hereges. Pois é óbvio para vocês que nenhum óleo pode ser santificado entre eles para uso em conexão com a Ceia. Porque devemos estar bem consciente, e não ignorantes, do fato de que tem sido escrito: "Não deixes que o óleo de um pecador unja a minha cabeça" Salmo 140:05; que, de fato, mesmo nos tempos antigos, o Espírito Santo deu a conhecer, com salmos, para que ninguém, tendo sido desviado e desviados do caminho reto, ser ungido pelos hereges, que são adversários de Cristo. Mas como aquele que é, não um bispo, mas um sacrilegista e pecador, orar pelos batizados, quando a Sagrada Escritura diz que “Sabemos, porém, que Deus não ouve a pecadores, mas atende a quem lhe presta culto e faz a sua vontade.” (João 9:31). Através da Igreja em Cristo, podemos conceber a remissão dos pecados. Mas quem pode dar o que ele não tem consigo mesmo? Ou como se pode fazer trabalhos espirituais, tendo-se destituído do Espírito Santo? Por essa razão ninguém que se junta à Igreja deve ser renovado, a fim de que através dos elementos santos ele se torne santo. Porque está escrito: "Sede santos, assim como eu mesmo sou santo, diz o Senhor" (Lev. 19:02; 20:7), a fim de que mesmo aquele que foi enganado por argumentos ilusórios possa lançar em engano o verdadeiro batismo na verdadeira Igreja quando como um ser humano ele se aproxima de Deus e procura um bispo, mas, depois de se ter desviado em erro, se depara como um sacrilegista. Para simpatizar com pessoas que tenham sido batizados por hereges é o mesmo que aprovar o batismo administrado por hereges. Pois não se pode conquistar em parte, ou vencer qualquer um parcialmente. Se ele foi capaz de batizar, ele conseguiu também a transmissão do Espírito Santo. Se ele não foi capaz, porque, estando fora, ele não tinha o Espírito Santo, ele não pode batizar a próxima pessoa. Não havendo mais que um só batismo, e um só Espírito Santo, mas há também uma só Igreja, fundada por Cristo, nosso Senhor sobre (os Apóstolo no começo dizendo) unicidade e unidade. E por esta razão que eles fazem é falso e vazio e vão, tudo que está sendo falsificado e não autorizado. Em vão é o que eles fazem e não pode ser aceitável e desejável a Deus. Na verdade, o Senhor os chama aos seus inimigos e adversários nos Evangelhos: "Aquele que não está comigo é contra mim, e aquele que comigo não ajunta, espalha" (Mateus 12:30). E o bem-aventurado Apóstolo João, que guardado os mandamentos do Senhor, declarou de antemão em sua epístola: "ouvistes que o anticristo virá, mas até agora não vieram a não ser muitos anticristos" (1 João 2:18). Por isso sabemos que é a última hora. Eles saíram de nós, mas não eram de nós. Por isso nós também devemos entender e pensar, que os inimigos do Senhor, os chamados anticristos, não poderiam dar a graça do Senhor. E por esta razão nós que estamos com o Senhor, e que estamos defendendo a unicidade e unidade do Senhor, e depois a medida de seu valor impregnando-nos com isso, exercer o seu sacerdócio na Igreja, devemos reprovar, recusar e rejeitar, e tratar como tudo, profano feito por seus adversários, isto é, inimigos e anticristos. E para aqueles que do erro e da desonestidade chegar ao conhecimento da verdadeira e eclesiástica fé que devemos dar livremente o mistério do divino poder, de unidade, bem como de fé e da verdade.

(Can. Ap. cc XLVI, XLVII, LXVIII;. 2º Conc Ecum can. VII;. 6º Conc. XCV)

15/04/2012

A Liberdade Religiosa no Século XVI.

Os princípios dos Reformadores Protestantes deviam afastá-los de qualquer simpatia para com a velha ordem de perseguição religiosa. A própria revolta em que se empenharam envolvia o direito de dissidência religiosa e de juízo privado. A sua incoerência é uma nódoa impressa no movimento da Reforma; mas é preciso que se leve a crédito do movimento que o número de condenados à morte, por opiniões religiosas, pelas autoridades protestantes, foi relativamente insignificante; e entre os protestantes sempre houve escritores que condenaram o constrangimento religioso. Lutero iniciou mui nobremente as suas 95 Teses, declarando que é prática anticristã o uso da espada contra os heréticos. O Espírito de Deus não permite tal coisa. No seu estudo sobre o Estado Civil, 1523, e outra vez na sua exposição da parábola do trigo e do joio, 1528, Lutero reafirmou a opinião. A partir de 1533, quando expôs a mesma parábola, ele repudiou os conceitos anteriores. Insistindo em medidas de violência contra os Anabaptistas e outros sectários, foi movido, em parte, e não totalmente, pelo conceito do carácter sagrado da ordem civil e do dever de obediência às autoridades civis. Do outro lado, Leão X e os líderes do velho sistema agiam sob princípio diverso, qual o de que os dissidentes religiosos não tinham direito à vida. Aleander escreveu que "os heréticos devem ser punidos com vara de ferro e fogo, e os seus corpos devem ser destruídos para que as almas possam salvar-se". Mesmo Erasmo desejava que Lutero fosse queimado vivo. Com toda a sua violência de temperamento, o Reformador protestante percebeu a inconsistência da sua atitude - e por vezes regressou aos conceitos mais suaves do seu período inicial. Sem hesitação se opôs ao apelo às armas, para sustentar a causa protestante!
A parte que Calvino tomou na execução de Servetus é citada como prova de que os Reformadores não repudiaram a política religiosa da Idade Média. O erudito católico romano, Paulus, intitula o capítulo sobre o Reformador - "Calvino ao serviço da Inquisição Papal" - desacreditando ao mesmo tempo a Calvino e condenando a política inquisitorial dos pontífices medievais. Não há suficiente desculpa para as suas medidas rígidas. Servetus foi condenado à morte por acusações de ordem religiosa e Calvino expressou a sua fria aprovação a tais sentenças, no tratado que subsequentemente escreveu em defesa da execução do espanhol e da pena de morte em que incorrem os transgressores religiosos. O sucessor de Calvino, Beza, também defendeu a pena de morte, baseado no mesmo princípio. A Segunda Confissão Helvética e outros Padrões Reformados do Credo consideraram crimes capitais a idolatria e outros pecados contra a primeira tábua do Código Mosaico.
A diferença que houve entre os Reformadores e os pontífices romanos, no tratamento dispensado aos dissidentes religiosos, foi esta: os Reformadores não foram unânimes sobre o assunto e o número de vítimas condenadas à morte pelos tribunais protestantes foi relativamente pequeno. A Sé romana foi intolerante desde o princípio e os sucessores de Leão X - Paulo III, Paulo IV, Pio V e Gregório XIII fizeram tudo quanto estava ao seu alcance, pela espada e pelo suborno, pelos métodos da Inquisição, pela guerra no mar, e na terra, para destruir os líderes do Protestantismo e esmagar o movimento protestante. Escrevendo a Chiergato em 1522, Adriano VI tratou a "liberdade evangélica" como o disfarce sob o qual Lutero desenvolvia o que se estava processando. Paulo III foi responsável pela divisão da Alemanha em dois campos de batalha e Calvino apreciou o caso com fidelidade, quando escreveu a Carlos V que Paulo "não havia desencadeado outra coisa senão sangue e morticínio, como vós mesmos podeis testificar. Tivésseis amparado a sua fúria, e a Alemanha de há muito teria sido afogada no seu próprio sangue". Nenhuma palavra saiu do Vaticano para reprovar os jesuítas, que

11/04/2012

A LIBERDADE RELIGIOSA

A heresia não pode ser tolerada ao lado da religião católica, no mesmo reino. - Papa Pio V.
Os servos de Deus foram sempre vencedores, quando combatem com as armas de Deus, pela causa e culto de Deus -Roger Williams - The Bloudy Tenent of Religion, Cap. 67.
A heresia é um erro, a intolerância um pecado, a perseguição um crime. - Philip Schaff.
A LIBERDADE religiosa é fruto recente da cultura cristã. O princípio, como Paulo o enunciou, de que as armas da igreja não são carnais, mas espirituais, cedo se esqueceu. Da condenação a penas espirituais dos que renunciavam a seus ritos, a igreja passou a impor castigos físicos, a encarcerar os transgressores que lhe desobedeciam os cânones e até a aprovar sentença de morte, para o obstinado que persistisse na heresia e se opusesse à "fé católica".
1. A conduta da Igreja Primitiva.
- Com o aparecimento da heresia no seio da igreja, o horror a ela se desenvolveu e os heréticos eram tratados pelos escritores cristãos como sucessores espirituais de Simão Mago e agentes do diabo. A supressão da heresia, por parte da igreja, dentro dos seus próprios limites, era uma coisa; a punição dos dissidentes ou dos pagãos era outra. No período que precedeu a Constantino, imperador que se declarara cristão, a igreja não tinha poder para impor penas corporais; mas os seus escritores, no zelo pela pureza da doutrina cristã, ao escreverem contra as heresias, mostravam-se severos até a amargura na condenação dos que as professavam. Na Grécia a dissidência religiosa era considerada ofensa ao Estado - e uma das acusações que levaram Sócrates à morte, foi a de que ele era pregoeiro de novos deuses. Platão, na sua obra a República, punia os desvios da religião prescrita. A lei romana tolerava os cultos estrangeiros, mas somente até onde não colidissem com as tradicionais instituições do Estado; e quando Trajano, logo depois do ano 100, transformou em crime capital o fato de ser o indivíduo reconhecido como cristão, isso deu-se porque as reuniões parecia denunciarem uma organização secreta, com objetivos hostis à continuidade do Império. Entretanto, se bem que os cristãos professassem a lei do amor fraternal para com os correligionários cristãos, os únicos escritores que o demonstraram nos seus discursos sobre a liberdade religiosa foram Tertuliano e Lactâncio, que afirmaram ser a liberdade religiosa um direito inalienável da natureza. Seria deselegante sugerir que eles se teriam expressado diferentemente, se a igreja nos seus dias não estivesse submetida à perseguição e lutando pelo direito de existir. Toda honra lhes deve ser dada por sua humanidade e, como acreditamos hoje, por seus sentimentos cristãos em face dos direitos humanos.
Ainda bem não tinham sido abolidas, por Constantino, as leis contra os cristãos, e a aplicação de penas civis, tanto a heréticos como a população pagã, começava. Ário, tratado pela igreja como herético, foi banido pelo Estado. Sob os sucessores de Constantino - Teodósio e Justiniano - a prática dos ritos pagãos foi proibida e depois considerada como crime capital, sendo que os dissidentes das doutrinas cristãs ortodoxas eram punidos com a morte. Quando ocorreram as primeiras execuções de dissidentes cristãos, em 385, somente dois bispos cristãos se opuseram ao castigo. Os chefes eclesiásticos tratavam os heréticos com uma ferocidade de linguagem quase inconcebível. A uniformidade de ritual e o assentimento doutrinário excluíram o amor cristão e a humanidade. Os Concílios da Igreja Romana eram cenas de rancor pessoal e abuso ignominioso. Os excessos da maioria por vezes chegavam a violência física, terminando, como no caso de Flaviano, arcebispo de Constantinopla, em morte. Atanásio não poderia ter inventado, para os dissidentes arianos, epítetos mais anticristãos do que os que manejou, ao denunciá-los como politeístas, ateus, fariseus, mentirosos, cães, lobos, demónios. O tratamento dispensado aos pagãos, no trato diário, tinha exemplos, entre as melhores pessoas, de imperdoável descortesia. Gregório Nazianzeno, que não tinha muito a dizer em louvor da piedade e benevolência de Nonna, sua mãe, refere que ela jamais estendeu a mão ou disse uma palavra de saudação a um pagão. O papa Leão I, 450, defendeu a pena de morte aplicada aos heréticos.

2. A Teoria e a Lei medievais:
Antes de Leão I e cerca de 400, Agostinho, discorrendo sobre a parábola das bodas, baseou-se nas palavras - "Obrigai-os a entrar!" - para ensinar que a igreja tem razão para reduzir os heréticos pela força e para o uso de medidas violentas, tendentes a reconduzi-los ao acatamento das suas leis. As autoridades e os teólogos da Idade Média não só citaram o Padre norte-africano para o emprego de medidas de violência, mas consideraram as suas declarações como justificativas da pena de morte aplicada aos hereges, extremo a que ele não chegara. Indivíduos eram condenados à morte por discordarem do sistema doutrinário da igreja e guerras foram declaradas contra comunidades inteiras, contaminadas de heresia. Os príncipes cristãos foram chamados a reunir exércitos e marchar contra comunidades como a dos Cathari, do sul da França, sendo que agentes papais acompanhavam as tropas e regozijavam-se com as devastações feitas pela espada. Após ter pregado aos eclesiásticos rebeldes daquela região, S. Domingos predisse o recurso às armas, quando doutrinou: "Em vão vos tenho exortado por meio de pregação, oração e lágrimas. De acordo com um provérbio dos meus pais - quando as bênçãos nada conseguem, são de proveito os vendavais - levantaremos contra vós príncipes e prelados que, ai! - armarão nações e reis contra vós" - Cath. Hist. Rev., 1923, p. 90. Nesse mesmo espirito foi a guerra fomentada pelos papas e a Europa cristã lançou-se contra os sarracenos, que estavam de posse de Jerusalém: e testemunhas oculares do massacre que houve na cidade santa, narraram sem horror que o sangue dos massacrados correu pelas ruas e subiu, na área do templo, até a altura dos freios dos cavalos dos Cruzados.
Por decreto do Concilio Lateranense de 1215, no caso de o príncipe deixar de purificar os seus domínios da depravação herética, o pontífice romano pode dispensar os súbditos de tal príncipe das suas obrigações e distribuir as suas terras aos católicos fiéis. Que outro destino adequado, a não ser a morte, poder-se-ia inferir, quando Inocência III comparou os heréticos a escorpiões que feriam com o ferrão do inferno, ao verme oculto no pó, aos gafanhotos de Joel, ou quando assemelhou a heresia a um cancro rastejando secretamente à maneira da serpente? O poder civil foi compelido, pela teoria eclesiástica e, em certos casos, por especial intimação de pontífices, a tirar do mundo os heréticos. Por expedientes cerebrinos, os escolásticos justificaram semelhante política. Se eram executados os moedeiros falsos, muito mais o deviam ser os que corrompiam a fé. A heresia era tida como o pior dos crimes. A excomunhão e a privação das recompensas espirituais não constituíam suficiente castigo: Tomaz de Aquino concluiu que os heréticos não tinham direito à vida - meruerunt non solum ab ecclesia per excommunicationem separari, sed etiam per mortem a mundo excludi. Dante colocou os heréticos no lugar mais baixo do inferno; e, cem anos depois dele, o Concilio de Constança assegurou, em decreto formal, que os heréticos deviam ser punidos pela morte nas chamas - etiam ad ignem. Além disso, no ano da eclosão do movimento protestante, o Quinto Concilio de Laterão (http://pt.wikipedia.org/wiki/Conc%C3%ADlio_de_Latr%C3%A3o) tornara a desobediência ao papa crime passível de morte. Os poucos eclesiásticos medievais que ousaram erguer a voz contra a sanguinária política, foram tratados como rebeldes a Deus e à igreja. Quanto a tolerância religiosa, Marcílio de Pádua foi, segundo Lord Acton, mais longe em a recomendar a compreensão do que o foram os filósofos muitos posteriores - Montaigne e Locke. Condenando o emprego de força física para obrigar a conformidade religiosa, o italiano apelava para as palavras de Tiago 4:12: - Cristo é o único juiz que pode destruir e salvar.